Sejam bem vindos ao blog da Estação Ecológica de Arêdes ! Aqui Você acompanha o que acontece na Unidade de Conservação situada no município de Itabirito e ainda participa de vários assuntos voltados a importância de conservar o nosso patrimônio natural e histórico cultural.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Todos unidos em prol da proteção da Estação Ecológica de Arêdes !

Imagem (LEI.A.ORG)

LEI.A é uma iniciativa da Associação dos Observadores do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Minas Gerais, com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais. A Associação dos Observadores é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 2016. Tem como objetivo a defesa e a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural. 

O Lei.A recebe o aval e o apoio do Ministério Público. Desta forma, busca desenvolver as atividades de controle social e empoderamento da população de forma independente, ou seja, sem depender de patrocínios ou apoio de empresas privadas. Por meio da plataforma, é possível pesquisar dados ambientais georreferenciados em todos os municípios mineiros, além de interagir diretamente com os deputados estaduais sobre as leis e mudanças na legislação ambiental. 


 blog do Lei.A também disponibiliza notícias atualizadas sobre os processos legislativos ambientais, incluindo uma agenda semanal, e outras informações sobre o tema, sempre com uma forma transparente e de fácil entendimento para todos.

Conforme o Lei.A apurou, a área que ficou desprotegida está no coração da Estação Ecológica de Arêdes e atinge todo o conjunto de ruínas desta unidade de conservação. 



Imagem da Estação Ecológica de Arêdes.

Em 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia impedido a mesma proposta de alteração dos limites da Estação Ecológica de Arêdes declarando como inconstitucional a Lei Estadual nº 21.555, de 2014. O pedido foi feito à época pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após detectar “vícios formais e materiais” na lei.
Imagem da Estação Ecológica de Arêdes.


Fonte: LEIA.ORG.

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