Sejam bem vindos ao blog da Estação Ecológica de Arêdes ! Aqui Você acompanha o que acontece na Unidade de Conservação situada no município de Itabirito e ainda participa de vários assuntos voltados a importância de conservar o nosso patrimônio natural e histórico cultural.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Seminário Ambiental - Dia Mundial do Meio Ambiente

Olá amigos da conservação e da vida! No próximo dia 05, Dia Mundial do Meio Ambiente, irá ocorrer o primeiro Seminário Ambiental realizado pelo Subcomitê do Rio Itabirito. Segue a programação e local do evento. Atividade integrante em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, que possui como objetivo sensibilização, capacitação e educação ambiental em diversos eixos temáticos relevantes para qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Itabirito. Participem! 

sexta-feira, 24 de maio de 2019

A Estação Ecológica de Arêdes para garantia da preservação de Recursos Naturais Fundamentais !


Imagem da Estação Ecológica de Arêdes. (Registro feito em 2014).

             Olá amigos da conservação e da vida, estamos aqui mais uma vez para lembrar da importância da conservação de áreas naturais que abrigam atributos ecológicos relevantes! As Unidades de Conservação são estabelecidas para garantir a preservação de ambientes naturais especiais, seja por conter uma rica e diversificada biodiversidade, Registros da História ou por garantir o controle dos chamados Serviços Ambientais !


Vista do Pico de Itabirito de região na Estação Ecológica Estadual de Arêdes. (Registro feito em 2017).



Uma marcha de bilhões de anos de evolução culminou num planeta capaz de sustentar vida em vários sistemas ecológicos. Estes ecossistemas, foram (e são) a base para o desenvolvimento e continuada evolução das mais variadas espécies existentes, sejam bacterianas, vegetais ou animais. A existência do meio ambiente, portanto, é condição indissociável à vida. E, como a própria vida, um direito fundamental a todo o ser humano. No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.

Fontes: - Site da ong: ((o))eco
             - Site da ong: WWF