Olá a todos! Mais uma tentativa de desafetação de importantes áreas da Estação Ecológica de Arêdes vem ocorrendo e pedimos a todos que juntem-se a nós para defesa desse patrimônio histórico e natural e assinem o abaixo assinado para defendermos essa importante área de conservação !!
Imagem da Estação Ecológica de Arêdes. |
A seguir texto escrito por Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça, Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e do International Council of Monuments and Sites (ICOMOS-Brasil). Professor de Direito do Patrimônio Cultural.
Todo mineiro que preza conhecer suas raízes bem sabe da importância da mineração na história do descobrimento, formação e desenvolvimento de nosso Estado, Minas Gerais, uma alusão às muitas minas aqui existentes.
Ninguém, em sã consciência, defenderá o fim das atividades minerárias, posto que essenciais para a própria vida de todos nós, eis que os minerais são utilizados como componentes imprescindíveis de equipamentos tecnológicos, insumos agrícolas e mesmo de medicamentos.
De igual forma, ninguém, em sã consciência, deveria defender ou permitir o desenvolvimento de atividades minerárias – sabidamente degradadoras - a qualquer preço, em qualquer lugar, muito menos afrontando decisões judiciais legitimamente pronunciadas por instâncias de segundo grau.
Infelizmente, em nosso país, sobretudo nos últimos tempos, a desfaçatez de políticos tem alcançado patamares de grande altimetria e o desprezo pelo Estado Democrático de Direito, cuja guarda precípua toca ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, mostra-se estampado nas primeiras páginas dos jornais que folheamos a cada dia, com veladas ou declaradas manifestações de insubordinação às decisões dos tribunais brasileiros. Um verdadeiro ensaio à anomia.
Exemplo contundente de tal lamentável estado de coisas foi a sanção, pelo Governador Fernando Damata Pimentel, em 28 de dezembro de 2017, da Lei nº 22.796/17, que retirou a proteção de boa parte da Estação Ecológica de Aredes, unidade de conservação estadual situada entre Itabirito e a Serra da Moeda, abrindo caminho para que determinada empresa de mineração possa atuar e destruir o meio ambiente e as ruínas históricas dos primórdios de Minas Gerais existentes naquele rincão.
A referida previsão normativa, marcada por direcionamento escancarado e sem qualquer fundamentação, foi enxertada por emenda parlamentar à undécima hora, no apagar das luzes do ano, em um projeto de lei que tratava de assunto diverso, configurando a chamada “emenda Frankstein”, proibida pelo ordenamento jurídico vigente.
O grau de desfaçatez ganha contornos mais proeminentes se levarmos em conta que lei decorrente de manobra de idêntico teor, desafetando parte da Estação Ecológica de Aredes, igualmente fabricada nas penumbras do Poder Legislativo, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por decisão unânime do Órgão Especial, em acórdão de relatoria do Eminente Desembargador Adalbert Delage (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.15.050708-5/000, Relator Des. Audebert Delage, julgamento em 22/02/2017, publicação da súmula em 24/03/2017).
Ora, o Poder Legislativo é um dos sustentáculos basilares do Estado Democrático de Direito, sendo sua atuação imprescindível para a efetivação das missões conferidas ao ente estatal. Contudo, não se pode confundir o poder de legislar com o abuso do poder de legislar. Há limites éticos e jurídicos que separam uma situação de outra. No caso do qual tratamos, afigura-nos como evidente o desvio de finalidade da norma originalmente proposta e, mais, salta aos olhos a insubordinação e o desrespeito à decisão unânime do nosso Tribunal de Justiça sobre caso idêntico. Infeliz do povo que não respeita seus Juízes.
Tamanha a importância ambiental, histórica e paisagística da região de Aredes, que abriga remanescentes arquitetônicos dos primórdios da exploração do ouro e é responsável pelo abastecimento de água de boa parte do município de Itabirito, que as primeiras medidas para a sua proteção remontam ao ano de 1953, quando o Governador do Estado Juscelino Kubitschek de Oliveira, com sua visão de futuro e compromisso com os altos valores de Minas Gerais, sancionou a Lei nº 1.009, de 10 de novembro de 1953, criando a Estância Hidromineral de Itabirito, com objetivos conservacionistas.
Imagem da Estação Ecológica de Arêdes. |
Pelo Decreto nº 5867, de 1960, o Governador José Francisco Bias Fortes autorizou a desapropriação da área, que passou a integrar o patrimônio público do Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito.
Na toada da implementação do sonho inicial de Juscelino Kubitschek, a Lei nº 7.454, de 1978, sancionada pelo Governador Levindo Ozanan Coelho, determinou que a área de terreno então destinada à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC – visa à “proteção dos mananciais de águas quentes, existentes no imóvel, e à instalação do Centro de Altos Estudos – CAE, da Área de Experimentação do CETEC e do Museu Ecológico, desdobrado em Horto, Parque, Reserva Natural e Núcleo Científico-Educacional, que exercerão, no local, atividades científicas e culturais de interesse do Estado”.
Dando ainda maior concretude à proteção necessária à importantíssima região, o Governador Antônio Augusto Junho Anastasia, por meio do Decreto nº 4.397/2010, criou a Estação Ecológica de Aredes, estabelecendo como seus objetivos essenciais: I - o complexo arqueológico de Arêdes e todas as suas ocorrências e vestígios; II - os antigos conjuntos de ruínas das Fazendas Arêdes e Águas Quentes: casa sede, senzala, capela e curral de pedras; III - os remanescentes florestais e campestres em diferentes estágios de sucessão ecológica; IV - os mananciais que convergem para a bacia hidrográfica onde ocorre captação de água para abastecimento humano; e V - o desenvolvimento de pesquisas em restauração de ecossistemas modificados, conforme disposto no § 4º do art. 8º da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000.
Destaque-se que toda a área da unidade de conservação, que conta com plano de manejo, infraestrutura em adiantada fase de planejamento e execução pelo IEF e recursos de medidas compensatórias já assegurados pela atuação do Ministério Público, é de integral propriedade do Estado (situação excepcional no quadro fundiário dos parques ambientais de Minas).
Ou seja, houve a desafetação de terras de propriedade da coletividade mineira para que fossem entregues a interesses econômicos de uma empresa mineradora.
Talvez uma das mais ardilosas, promíscuas e escancaradas manobras encetadas no seio do Governo de Minas, sabidamente refém dos interesses minerários capitaneados por empresas assaz responsáveis pelo patrocínio de candidaturas políticas, cegas pela ambição dos cifrões e incapazes de compreender o significado de ética, respeito e desenvolvimento sustentável.
Triste quadro da história das Minas Gerais.
Mas confio que ainda há Juízes em Berlim.
Esperemos.
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