Imagem de uma das estruturas Arqueológicas na região da Estação Ecológica Estadual de Arêdes. |
Há quase oito anos de criação da
Estação Ecológica Estadual de Arêdes, mais uma vez a Unidade de
Conservação (U.C) é alvo de tentativa de mudança de seu perímetro pelo interesse
de uma pequena empresa.
Esta mudança abre o precedente para causar
vários impactos nas unidades de conservação de Minas Gerais. Especificamente em
Arêdes, essa desafetação pretende tirar a proteção que a Unidade de Conservação
exerce sobre áreas importantes para recarga hídrica da cabeceira do Rio das
Velhas, essências para o abastecimento da cidade de Itabirito. Estas áreas,
contém um importante sítio histórico-arqueológico, localizados em terrenos já
pertencentes ao Estado. Em troca, incluiu-se áreas de outras empresas dentro da
Estação Ecológica, gerando mais conflito e ônus abundante ao Estado, devido a
necessidade de desapropriação.
Tudo isso comprovadamente para beneficiar uma única empresa, esta que foi fintada ao comprar um direito minerário em uma área de preservação ambiental com testemunhos do início da história de Minas Gerais e do Brasil, bem como possuidora de atributos ecológicos únicos, na já injuriada Serra do Pico de Itabirito.
Imagem do Ribeirão Arêdes, um dos cursos d'água afluente do Rio Itabirito na Estação Ecológica Estadual de Arêdes. |
O Projeto de Lei (PL) 3.677 teve origem
na Comissão Extraordinária de Barragens, e basicamente propunha formas de
conseguir mais recursos para os órgãos de fiscalização ambiental. Dentro dos órgãos
ambientais estaduais, a proposta de lei era bem vista. Originalmente, o PL
possuía cinco artigos, porém, foi aprovado com 94 artigos. Era para ser uma
lei a favor da fiscalização das barragens de rejeito e da recuperação de áreas
degradadas pela mineração em Minas Gerais, mas acabou se tornando um
Frankenstein que liberou mais de cem hectares de uma área protegida repleta de
ruínas históricas, nascentes e espécies ameaçadas de extinção em favor de uma
mineradora cujas barragens sequer tinham estabilidade garantida, de acordo com
a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). O artigo 84 deste PL de forma sutil
desafeta importante área da Estação Ecológica de Arêdes. A tentativa de
mascaramento foi tamanha que não há menção à palavra Arêdes no artigo 84, que
determina a supressão da área.
Mesmo sendo uma proposta tecnicamente e
legalmente inviável, a obscura e arbitrária tentativa de desafetação reaparece,
da mesma forma que os trabalhos em prol da proteção dessa área também
continuarão.
Imagem da Estação Ecológica Estadual de Arêdes. (Trecho de recarga hígrica. Foto 2011) "sair daqui com o corpo, a mente fortalecida para as batalhas que virão" Marielle Franco |
FONTE: O Beltrano. / LEI.A
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